| Vereador Fernando Angelim x Josafá Pereira |
Eleição para escolha da nova composição da mesa regida por leis secretas e omissas a Lei Orgânica e ao Regimento Interno. O Art. 28, parágrafo primeiro é claro quando diz que: “O mandado da mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Pergunta qual a Lei Municipal que dá sustentação a recondução do presidente a reeleição?
O que é estranho é a inércia do presidente do MDB - Movimento Democrático Brasileiro, não intervir nesta disputa interna do MDB na disputa pelo comando da mesa da Câmara, além do desgaste que pode a causar governo municipal a postura adotada pelo atual presidente da câmara deixa claro sua posição de independência não só como legislador como politicamente, assim como os dois secretários na chapa. Vamos ver quem irá declarar voto contrário ao governo.
Sem poder de mobilização oposição se acovarda e não lança chapa para eleição de composição da mesa, são três anos que os vereadores tidos como oposicionista entram mudos e sai calados das sessões da Câmara.

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