O Decreto de Nº 72/2020, altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 33 de 08 de junho de 2020, o mesmo passa a vigorar com as seguinte alteração: Art. 14º. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em todo o Município, até o dia 15 de outubro de 2020.
Além disso, o decreto prorroga por mais 15 (quinze) dias todo os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 33 de 08 de junho de 2020. Veja os decretos 072 e 033, na integra logo abaixo.
Blog do Everaldo


0 Comentários