Tentando coibir o alto índice da prática de nepotismo existente na atual administração municipal, isso mesmo no Governo Guga Lins, o promotor de justiça Dr. Guilherme Vieira Castro expediu recomendação ao chefe do executivo municipal no sentido de que no prazo de 30 dias o mesmo exonere todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau dele ou do seu vice prefeito e ainda de secretários municipais, vereadores e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, de direção e assessoramento no âmbito desses poderes.

O Promotor de Justiça também recomenda que Guga Lins no prazo de 10 dias úteis, após corridos os 30 dias, encaminhe ao MMPE cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual dos que se encontram enquadrado na recomendação. Dr. Guilherme recomenda também que se passe a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou função de confiança, quando da posse, declare por escrito sob as penas da lei não ter parentesco consanguíneos ou até o 3º grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, vereadores e bem, como todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desses poderes.

Guga deve ter recebido a notificação hoje, sexta-feira, dia 25 de janeiro.

O irônico é que no programa de governo de Guga e durante seus guias eleitorais e em palanque, Guga Lins condenava o nepotismo e receber uma recomendação do ministério público solicitando a demissão de seus parentes é um tanto vexatório. Resta saber agora se ele acatará a recomendação ou se simplesmente passará por cima da referida recomendação.

O fato é que existem comentários e a população já observa muitos parentes direto e indiretamente de Guga Lins e de Sinval Siqueira na administração municipal (fala-se em 28, não é oficial), resta somente aguardar as portarias das nomeações para que o nosso leitor observe qual o grau de parentesco do nomeado com o chefe do executivo ou com o seu vice.

É também justo observar, a quantidade de pessoas que são destinadas para trabalhar em diversos órgãos da administração pública municipal sem sequer o ato administrativo da nomeação, e sem ao menos saber se tal pessoa tem competência para a função destinada, a verdade é que está havendo (todo mundo estão observando) um inchaço para com a maquina administrativo municipal. Há de se observar as recomendações do Tribunal de Contas para esta prática.

Para ao nosso leitor lembrar vamos aqui reproduzir o que Guga e Sinval pregavam no seu programa(REGISTRADO NO TRE) de governo com relação ao nepotismo.

"Nepotismo - O Prefeito e o Vice não poderão nomear ou designar para cargos, empregos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento, que compõem os quadros de pessoal do Executivo, o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, inclusive, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação ou de designação, inclusive por delegação de competência, ou de agente público que esteja diretamente subordinado a esses titulares. Excetua-se desta obrigação o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente no quadro de pessoal do respectivo órgão ou entidade, desde que observada compatibilidade entre o nível de formação e qualificação do servidor com a função, emprego ou cargo de confiança a ser exercido, vedado o exercício de cargo, emprego ou função de confiança subordinado a cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil. Excetua-se também a relação de parentesco que venha a se constituir após a nomeação ou investidura no cargo, emprego ou função de confiança".