Recomendação da 81ª Zona Eleitoral estabelece orientações sobre inaugurações, shows, pedidos de votos e participação de candidatos em eventos promovidos pelo poder público.


A Promotoria de Justiça Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande, recomendou a gestores públicos, dirigentes da administração indireta, vereadores, partidos políticos, federações e candidatos que observem as restrições previstas na legislação eleitoral durante solenidades e eventos promovidos pelo poder público.

A recomendação tem como foco, entre outros atos, a inauguração da quadra poliesportiva da Agrovila 20, no Projeto Fulgêncio, em Santa Maria da Boa Vista, além das edições do programa municipal “Quintou”.

Embora o documento seja direcionado principalmente às autoridades e candidaturas de Santa Maria da Boa Vista, a orientação é emitida no âmbito da 81ª Zona Eleitoral, que também abrange Lagoa Grande, município que integra a mesma circunscrição eleitoral.

Condutas recomendadas aos gestores

A Promotoria recomendou que prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar pedidos de votos ou de apoio eleitoral, de forma expressa ou indireta, durante inaugurações, entregas de obras, lançamentos de ordens de serviço, festividades, sessões solenes, edições do “Quintou” ou outros eventos organizados, patrocinados ou custeados pelo poder público.

Também foi orientado que a administração municipal não convide nem permita a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, especialmente no evento relacionado à quadra da Agrovila 20.

A recomendação alerta ainda para a realização de eventos que possam ser utilizados para contornar a legislação eleitoral, como visitas técnicas, entregas simbólicas ou atos semelhantes às inaugurações.

Uso da estrutura pública

O Ministério Público Eleitoral também orientou os representantes do poder público a não apresentarem ou enaltecerem candidatos durante eventos oficiais, nem conceder-lhes espaço para manifestações eleitorais ou atribuir-lhes a autoria de obras e recursos públicos.

Outra orientação diz respeito à utilização de recursos públicos. Segundo a recomendação, devem ser evitados shows artísticos custeados com dinheiro público em situações abrangidas pelas restrições eleitorais, assim como o emprego de palcos, equipamentos de som, veículos, servidores e canais institucionais para beneficiar candidaturas.

A recomendação também alcança a distribuição promocional de bens e benefícios que possa caracterizar favorecimento eleitoral.

Orientações para partidos e candidatos

Aos partidos políticos, federações e candidatos que atuam na circunscrição, a Promotoria recomendou que postulantes a cargos eletivos, incluindo candidatos a vice e suplentes, não compareçam a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.

A orientação menciona expressamente a inauguração da quadra poliesportiva da Agrovila 20, inclusive para candidatos que eventualmente tenham participado da articulação ou obtenção de recursos destinados à obra.

As candidaturas também foram orientadas a não realizar pedidos de votos, discursos, distribuição de material de campanha ou atos eleitorais dentro de eventos oficiais.

Outra recomendação é para que partidos e candidatos não utilizem imagens ou vídeos de eventos da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista com a finalidade de associar realizações administrativas às respectivas campanhas eleitorais.

As agremiações partidárias deverão, ainda, repassar as orientações aos seus apoiadores e colaboradores.

Prazo para resposta

A Promotoria estabeleceu prazo de 48 horas, contado a partir do recebimento da recomendação, para que gestores e autoridades da administração pública de Santa Maria da Boa Vista informem, por escrito, se acatarão as orientações e quais providências serão adotadas.

Também deverá ser encaminhada à Promotoria Eleitoral a agenda detalhada dos eventos oficiais programados até a data do pleito.