Um secretário municipal não tem competência legal para alterar feriados nacionais nem modificar pontos facultativos estabelecidos por meio de decreto do prefeito. Isso ocorre porque decretos assinados pelo chefe do Poder Executivo municipal possuem hierarquia normativa superior a atos administrativos emitidos por secretários, como portarias e despachos.
O prefeito, enquanto autoridade máxima do Executivo local, é o responsável por decretar feriados municipais — civis ou religiosos — e por definir pontos facultativos, sempre respeitando os limites impostos pela legislação federal e municipal.
No serviço público, os feriados nacionais permanecem inalteráveis. No entanto, é permitido que autoridades competentes — prefeito, governador ou presidente — decretem pontos facultativos em datas próximas, criando as tradicionais “pontes” para prolongar períodos de descanso.


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