Lagoa Grande
(PE) – Durante participação na Câmara de Vereadores, o advogado Douglas Siqueira da Silva apresentou críticas à gestão municipal pela suspensão da homologação do último concurso público, homologado em 14 de dezembro de 2024. Ele representou candidatos aprovados dentro do número de vagas e questionou atos da administração que, segundo ele, estariam prejudicando os concursados em benefício de contratações temporárias.

Justificativa de atraso e contexto do concurso

Douglas iniciou sua fala justificando o atraso, alegando que enfrentou demora na travessia de balsa, vindo de Curaçá (BA).

Em seguida, detalhou o histórico do certame, cujo edital foi publicado em 12 de abril de 2024. À época, a atual prefeita era vice e integrava a administração. O advogado destacou que a comissão responsável pelo acompanhamento do concurso não apontou irregularidades, fato que levou à homologação final sem contestações formais até então.

Questionamentos ao Ministério Público e à gestão

Segundo Douglas, eventuais reclamações foram apresentadas ao Ministério Público (MP), mas o número de denunciantes seria menor do que se divulgou. Ele afirmou que documentos e aditivos do concurso enfraquecem a tese do MP, que inicialmente solicitava anulação parcial de provas, mas passou a pedir o cancelamento total do certame.

Apesar da existência de um processo judicial em andamento, o advogado frisou que não houve suspensão judicial do concurso.

Acusações de preterição e contratações temporárias

Douglas acusou a prefeitura de preterir aprovados ao contratar temporários para vagas previstas no edital.

Segundo levantamento citado por ele, entre 1º de janeiro e 10 de março de 2025, foram admitidos 695 servidores temporários em funções como enfermeiro, dentista, motorista e professor — todas contempladas no concurso homologado.

O advogado criticou o decreto municipal nº 016, de 14 de março de 2025, que suspendeu a homologação com base em informações publicadas no site do Ministério Público. Ele argumentou que o procedimento correto seria instaurar um processo administrativo prévio para apurar supostas irregularidades, apresentando provas concretas.

Impacto e desconfiança na administração

Douglas afirmou que a suspensão e as contratações temporárias violam o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e geram insegurança jurídica para os concursados.

“Quem faz concurso sabe o esforço que é se preparar e ser frustrado por um ato administrativo que, na prática, mantém contratos temporários no lugar de nomeações legítimas”, declarou.

Ao final, após ser interpelado pelo presidente da Casa para se identificar, o advogado pediu desculpas pelo tom exaltado, informou seu nome completo e qualificações profissionais, reiterando que representa os aprovados que aguardam nomeação.