Fotos: Santiê Comunicação e Isael Cordeiro

A cidade de Lagoa Grande parece desafiar a legislação federal ao utilizar logotipos e slogans que, segundo críticos, promovem a gestão atual em vez de representar o município. Essa prática, que viola o Art. 37, §1° da Constituição Federal, não é novidade e já foi alvo de recomendações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em outros municípios.

Em 2023, o MPPE agiu de forma contundente, recomendando a retirada de símbolos das gestões em bens públicos, fardamentos escolares e de servidores nos municípios de Jatobá e Petrolândia. A orientação foi clara: evitar o uso de cores, nomes, imagens ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos no patrimônio municipal. O não cumprimento dessas recomendações, conforme o MPPE, pode acarretar em medidas legais, incluindo ações civis públicas por improbidade administrativa e a obrigação de reparar danos ao erário.

Paradoxalmente, Lagoa Grande já havia demonstrado preocupação com a identidade visual do município. Em 2016, a Lei 015/2016 foi aprovada e sancionada pelo prefeito Dhonikson do Nascimento Amorim em 20 de junho, instituindo “a Bandeira do Município como logomarca oficial e definindo o azul e o amarelo como cores oficiais do município”. No entanto, o que se observa hoje é uma dissonância entre a lei e a prática. As cores oficiais dão lugar a outras tonalidades, e a logomarca utilizada carece de clareza, gerando questionamentos sobre seu significado e propósito.

A lei é inequívoca ao determinar que os órgãos públicos devem utilizar o brasão oficial do município, e não logotipos ou slogans que identifiquem uma gestão específica. A questão que paira é: por que Lagoa Grande não cumpre a própria legislação e as diretrizes constitucionais? A situação levanta preocupações sobre a transparência e a legalidade na administração pública local.