O presidente da Comissão de Justiça, Obras e Orçamento da Câmara de Vereadores ignora o Art. 73, parágrafo segundo do Regimento Interno ao considerar projetos inconstitucionais sem apresentar relatório e parecer da comissão sobre as proposições no plenário da câmara.

Art. 73

§2º - Concluído a Comissão de Justiça, Obra e Orçamento pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.

O ato de inconstitucionalidade foi anunciado pelo presidente da câmara baseado apenas no parecer jurídico, o parecer jurídico é um instrumento que serve de subsídio para comissão elaborar seu relatório e parecer para ser apreciado pelo plenário.

As preposições 006 e 007 de autoria do vereador Fernando Angelim, foi encaminhada as comissões e as comissões solicitou o parecer jurídico e o parecer jurídico dava como inconstitucional o projeto e esse parecer está na secretaria e as partes interessadas procurar a secretaria para receber”. Falou o presidente Josafá.

Enquanto isso a população e os artistas ficam de MÃO E BARRIGA VAZIA. A grande demonstração de legislar contra o povo.