À prefeitura de Lagoa Grande, através do Decreto 073/2020 de 05 de outubro de 2020, resolve altera o Decreto nº 33, de 08 de junho de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
O Decreto 73, alinha ao Decreto Estadual e ao “PLANO ESTADUAL DE CONVIVÊNCIA ATIVIDADES ECONÔMICAS” que na sua ETAPA 9: autoriza a realização dos eventos sociais, culturais, cinema e teatro até 100 pessoas observando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente até meia noite.
À Etapa 9, estabelece que os “SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÕES, BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES”, funcione a partir das 6:00 horas até meia noite com 70% da sua capacidade.
Para ambas condições recomenda-se as normas sanitárias que o distanciamento mínimo e uso de máscara são obrigatórios, conforme protocolo especifico editado pela a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico. (NR).


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