O Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas regras para tentar conter propagação das chamadas fake news na campanha eleitoral de 2020. As fake news, informações falsas, já eram passíveis de punição pela lei eleitoral, mas a nova resolução quer dificultar ainda mais essa prática. Se usar dados falsos, terá que garantir ao citado direito de resposta e também poderá sofrer sanções penais. A resolução prevê prisão ou multa para quem divulgar informações falsas ou promover calúnia.
Mas pelo visto alguns eleitores do candidato Henrique Diniz (DEM) em Lagoa Grande não estão seguindo as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral e estão divulgando Fake News no aplicativo de mensagens WHATSAPP. Nesse sentido, o Juiz Eleitoral, Dr. Frederico Ataíde acatou a representação feita pela coligação Avante Lagoa Grande e decretou que Maria Aparecida Diniz, mãe do candidato Henrique Diniz, remova a publicação de um vídeo editado de todos os meios de comunicação sob sua gerência, no prazo de 02 (duas) horas, bem como, a proibição de novas publicações no mesmo sentido, sob pena de multa. Vale destacar que segundo o art. 324 do Código Eleitoral, espalhar publicação de propaganda eleitoral negativa é prática de crime.
Além de Maria Aparecida Diniz, mãe de Henrique Diniz, sua tia Sandra Maria Diniz e seus primos, João Vitor Santos Diniz, Giorgenes Diniz Carvalho e Diego Henrique de Morais Chimite estão proibidos de publicar novamente o referido vídeo nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A justiça determinou ainda que os envolvidos providenciem a retirada imediata do vídeo de qualquer meio de comunicação que estiver sob as suas gerências, inclusive providenciar a exclusão desse mesmo vídeo junto aos administradores dos grupos de Whatsapp nos quais está publicado.
O Juiz Eleitoral Dr. Frederico Ataíde também intimou o Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda., para que proceda com imediata exclusão do conteúdo publicado. Veja abaixo as duas decisões.
Além de Maria Aparecida Diniz, mãe de Henrique Diniz, sua tia Sandra Maria Diniz e seus primos, João Vitor Santos Diniz, Giorgenes Diniz Carvalho e Diego Henrique de Morais Chimite estão proibidos de publicar novamente o referido vídeo nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A justiça determinou ainda que os envolvidos providenciem a retirada imediata do vídeo de qualquer meio de comunicação que estiver sob as suas gerências, inclusive providenciar a exclusão desse mesmo vídeo junto aos administradores dos grupos de Whatsapp nos quais está publicado.
O Juiz Eleitoral Dr. Frederico Ataíde também intimou o Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda., para que proceda com imediata exclusão do conteúdo publicado. Veja abaixo as duas decisões.
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