Conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e os Decretos do Estado de Pernambuco. O prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, publicou mais dois Decretos que regulamentam medidas temporárias para enfrentamento ao Coronavirus no município. O Decreto municipal Nº 67, altera o Decreto nº 47 de 14 de julho de 2020 no "Art. 1º - Fica determinado a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 09/09, das 22:00h até as 04h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive pelos visitantes e frequentantes". O "Art. 2º deste mesmo Decreto trata das demais atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33, de 08 de julho e poderão funcionar no horário das 04h até 22h, obedecendo aos cuidados e prevenção". 

Já o Decreto Nº 66, também publicado ontem, alterou o decreto nº 33, e no parágrafo 2º determina que fica permitida a realização de eventos coorporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco. Consulte os Decretos na íntegra em anexos.