O Poder Executivo municipal, através do Decreto 058/2020 de 31 de agosto, altera o Art. 14 do Decreto 33/2020 de março de 2020 e mantém “a suspensão das aulas presenciais nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em todo o Município”.
 
 

Já o Decreto 059/2020 de 31 de agosto, que mantém na íntegra o Decreto 47/2020 de 14 de julho, que “autoriza o funcionamento das galerias, restaurantes, lanchonetes e similares”. Ainda “autoriza o funcionamento das bancas de roupas, nos mesmos dias e locais das feiras livres (Sede e Interior), desde que sejam moradores do Município”. 
 


O decreto recomenda a retomada dos treinamentos das modalidades esportivas coletivas de equipes federadas em centros esportivos, clubes sociais, associações esportivas, academias e espaços públicos, desde que os praticantes tenham idade superior a 12 (doze) anos.