O Prefeito Municipal Vilmar Cappellaro, assinou na tarde desta quinta-feira (19), o Decreto Municipal Nº 014, de 19 de março de 2020, onde estabelece medidas temporárias no Município de Lagoa Grande.

Considerando a necessidade de adotar medidas mais enérgicas a prevenir a população contra o Novo Coronavírus (COVID-19), que já fez aparecer casos positivos de pessoas infectadas no Estado de Pernambuco.

Todas as ações necessárias para combater o Novo Coronavírus (COVID-19), que é contagioso, dependerão do incondicional apoio e da solidariedade da própria população, já que para a prevenção e até mesmo o combate, será necessária restrição de direitos, visando o bem comum de todos, que é a saúde pública.

Fica declarado estado de emergência de saúde pública no âmbito de todo o território do Município de Lagoa Grande - PE., decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

Com o objetivo de garantir prevenção à população em face ao Novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas novas medidas temporárias, a seguir expostas:

- Suspensão , a partir de 21/03/2020, do funcionamento de todas feiras públicas e vendas ambulantes realizadas no âmbito do Território deste Município de Lagoa Grande - PE.

- Suspensão do funcionamento de todas os centros de reuniões e eventos.

- A vacinação para febre amarela será limitada a 15 (quinze) doses por unidade de saúde, com os seguintes dias:

- a) PSF 01 - Terça-feira.

- b) PSF 04 - Quarta-feira.

- c) PSF 05 - Quarta-feira.

- d) PSF 06 - Quinta-feira.

- Redução do quantitativo de exames laboratoriais eletivos e Raio X do Hospital Municipal José Henrique de Lima.

- A partir do dia 20/03/2020 todas as Unidades Básicas de Saúde do Município de Lagoa Grande, estarão funcionando prioritariamente para atendimento de pessoas sintomáticas respiratórias e urgências.

- A partir do dia 20/03/2020, o Centro de Especialidades Médicas - CEAME e o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF AB, suspenderão os atendimentos eletivos. Os presentes serviços serão prestados somente nos casos notificados como urgentes, mediante agendamento por telefone ao paciente informando local, data e horário.

- Suspensão a partir de 21/03/2020, do funcionamento do Ginásio de Esportes, Campo de Futebol, Quadras de Futsal e Society.

- Recomendação para que supermercados, mercados atacadistas e bancos, limitem a entrada de clientes em 30 (trinta) pessoas de cada vez, de modo a evitar aglomerações, devendo controlar através de senhas numeradas de 01 à 30.

- Suspensão a partir de 21/03/2020, de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, sendo permitido apenas, a realização de entrega em domicílio.

Outras determinações e recomendações do decreto oficial, segue em anexo.

Ficam mantidas as demais medidas contidas no Decreto Municipal Nº 013 /2020, revogando-se as disposições ao contrário.