Um projeto polémico que mexe com os direitos dos trabalhadores, foi discutido por mais de 40 minutos, sem consenso o Projeto de Lei 006/2020, que alterava a Lei Municipal 036/2005 foi retirado de pauta.
Uma das polémicas que envolve o projeto é a verticalização do percentual de 14%, sobre a contribuição mensal dos servidores da ativa e inativos, que inclui as autarquias e fundações.
Uma das polémicas que envolve o projeto é a verticalização do percentual de 14%, sobre a contribuição mensal dos servidores da ativa e inativos, que inclui as autarquias e fundações.
Mais uma das grandes polémicas gira entorno do rito de tramitação das preposições que chegam a Casa Zeferino Nunes, conforme o Art. 129, do Regimento Interno os projetos quando chegam a Câmara deve ser encaminhando a presidente, que determina a tramitação no prazo de 24 horas. O Art. 130, determina que projeto de lei, de decreto legislativo, de resoluções ou de projetos substitutivos, uma vez lindo pelo secretário durante o expediente, será encaminhando pelo presidente as Comissões competentes para os pareceres técnicos. Mais pasmes, nenhuma dessas fases foram cumpridas pela mesa.
O Governo Municipal, argumenta da necessidade da aprovação do projeto que a alíquota linear foi o valor médio das remunerações auferidas pelos servidores ativos do Município de Lagoa Grande que, conforme Demonstrativo com data base fixada em 31 de dezembro de 2018, tinha valor médio de R$ 1.695,44 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Como perguntar não ofende, quantos servidores recebem R$ 1.695,44 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos)?
Neste cenário, é de se imaginar que o déficit atuarial projetado passasse a ter valor superior aos R$ 67.438.974,92 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) projetados na avaliação realizada em 2019. Justificativa do executivo municipal.
Há grande verdade é que os recursos do FUNPRELAG, virou conta-corrente do executivo municipal aonde todos os gestores usaram esses recursos para custearem outras rubricas.
O PROJETO 008/2017 de 17 de junho de 2017, o qual foi aprovado autorizava o parcelamento da dívida do FUNPRELAG em 200 meses o que equivale a 16 anos e sete meses, ou seja, quatro mandatos de prefeito. Com perguntar não ofende nesses 33 meses qual foi a receita do FUNPRELAG? Quanto foi amortizado da dívida? Quantos servidores têm aposentados? Ou em benefício temporário?
O Art. 149, no seu § 1o diz: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”.
Nova Previdência(Emenda 103)
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) exigirá.
Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para os homens
Contribuição: pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Categorias
A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais.
Professores: 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Policiais: tanto homens quanto mulheres poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Trabalhadores rurais: para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Para servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%
Nova Previdência(Emenda 103)
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) exigirá.
Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para os homens
Contribuição: pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Categorias
A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais.
Professores: 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Policiais: tanto homens quanto mulheres poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Trabalhadores rurais: para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Para servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%
0 Comentários