Chega a informação a nossa redação, que atraso na sanção da Lei Municipal, originária do Projeto de Lei 003/2020, por parte do prefeito o reajuste de salários e os valores retroativos dos servidores municipais da saúde e educação estão suspensos, segundo um servidor para atender uma recomendação com efeito retroativo do TCE/MPCO.
O Projeto de Lei 003/2020, aprovado por unanimidade em 10 de março de 2020, foi deixado de lado por oito dias, somente após recomendação do TCE/MPCO em 20 de março aos 184 prefeitos dos municípios pernambucanos e presidentes de Câmaras Municipais que evitassem reajustes salariais.
A recomendação pede que não envie, isso entende-se que após a data de 20 de março, os projetos que concederam reajuste ao Poder Legislativo e os Servidores da Saúde e Educação é retroativo a data da recomendação.
O município de Lagoa Grande que não tem bons exemplos quando assunto é respeitar recomendação do TCE/MPCO para livrar o pescoço de aliados “As referidas contas de Rose Garziera do ano de 2011 e Dhonikson Amorim de 2014, tinham a recomendação pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) pela reprovação. Já as contas dos exercícios de 2012 de Rose Garziera e 2013 de Dhonikson Amorim, tinham a recomendação de aprovação com ressalvas”. Agora se demonstra um exime cumpridor das recomendações do TCE/MPCO, para pagar o reajuste e retroativos dos servidores da saúde e educação.
É UM PESO E DUAS MEDIDAS.
O Projeto de Lei 003/2020, aprovado por unanimidade em 10 de março de 2020, foi deixado de lado por oito dias, somente após recomendação do TCE/MPCO em 20 de março aos 184 prefeitos dos municípios pernambucanos e presidentes de Câmaras Municipais que evitassem reajustes salariais.
A recomendação pede que não envie, isso entende-se que após a data de 20 de março, os projetos que concederam reajuste ao Poder Legislativo e os Servidores da Saúde e Educação é retroativo a data da recomendação.
O município de Lagoa Grande que não tem bons exemplos quando assunto é respeitar recomendação do TCE/MPCO para livrar o pescoço de aliados “As referidas contas de Rose Garziera do ano de 2011 e Dhonikson Amorim de 2014, tinham a recomendação pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) pela reprovação. Já as contas dos exercícios de 2012 de Rose Garziera e 2013 de Dhonikson Amorim, tinham a recomendação de aprovação com ressalvas”. Agora se demonstra um exime cumpridor das recomendações do TCE/MPCO, para pagar o reajuste e retroativos dos servidores da saúde e educação.
É UM PESO E DUAS MEDIDAS.
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