Projeto de lei nº 003/2017, da autoria do vereador João Carlos Nunes Ramos “Carlinhos Ramos (PSB)”, que “dispões da obrigatoriedade das agências bancárias no município de Lagoa Grande, PE, colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de atendimento ao público, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

O projeto está a mais de 8 meses na mesa do prefeito o qual não sanciona e nem veta, ou seja, não dá ao poder legislativo uma posição sobre o projeto que é de grande importância para sociedade.

O estado já dispõe de lei que trata do assunto o município que é Lei nº 12.264, de 18 de setembro de 2002 de autoria do Governo do Estado de Pernambuco.

Como perguntar não ofendem será que o prefeito quer ver a população sofrendo mais do que já sofre com o descaso dos Bancos instalado no município?

É preciso que o executivo dê uma satisfação a população lagoagrandense sobre o atendimento dessas agências bancárias.