A proposta de reforma trabalhista foi aprovada nesta terça-feira (11) no plenário do Senado, por 50 votos a 26, com uma abstenção, depois de uma tarde cheia de confusões e protestos, com ocupação da mesa diretora, luzes apagadas e sessão paralisada. Três emendas ao texto-base foram rejeitadas. O projeto, que já passou pela Câmara, segue agora para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB), que promete alterar alguns pontos do projeto via medida provisória em atendimento a sugestões feitas pelos senadores.
A aprovação, mais de sete horas após o início da sessão, é uma vitória do combalido governo Temer. As reformas – trabalhista e da previdência – são o principal argumento do peemedebista para se manter no cargo e superar a grave crise política que enfrenta. A situação de Temer ficou ainda mais aguda após o parecer favorável do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa se autoriza a denúncia por corrupção passiva contra o presidente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Diferentemente da reforma da Previdência, a trabalhista sempre foi considerada mais simples de ser aprovada, por precisar de maioria simples no plenário – a da Previdência exige três quartos. Para a votação acontecer, era necessário um quórum mínimo de 41 dos 81 senadores no plenário. Setenta e sete estiveram presentes. Com isso, a reforma trabalhista foi aprovada com mais de dois terços dos votos – uma vitória expressiva.
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O placar atendeu à expectativa do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que era de conseguir ao menos 48 votos favoráveis à proposta, mais do que o requerimento de urgência para a proposta, aprovado na semana passada por 46 votos a 19. Há uma semana, a conta do Planalto era menos otimista e dava como certo o aval de 42 senadores.
O que muda com a reforma trabalhista
Apesar da aprovação no Senado, esse texto ainda deve passar por alterações. Como estratégia do governo, os senadores não fizeram modificações no texto da reforma, mas propuseram sugestões de veto. A intenção era de acelerar o processo legislativo e evitar que o texto retornasse à Câmara dos Deputados. Dessa forma, o presidente Temer terá de alterar alguns pontos do projeto via MP.
Veja as principais mudanças com a reforma trabalhista:
FÉRIAS
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Regra atual
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Nova Regra
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As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois
períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há
possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
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As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,
mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias
corridos.
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JORNADA
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Regra atual
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Nova Regra
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A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais
e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
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Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de
descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as
horas extras) e 220 horas mensais.
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TEMPO NA EMPRESA
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Regra atual
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Nova Regra
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A CLT considera serviço efetivo o período em que o
empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
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Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as
atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação
entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
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DESCANSO
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Regra atual
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Nova Regra
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O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas
diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de
intervalo para repouso ou alimentação.
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O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador
não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o
tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
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REMUNERAÇÃO
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Regra atual
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Nova Regra
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A remuneração por produtividade não pode ser inferior à
diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
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O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório
na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do
salário.
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
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Regra atual
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Nova Regra
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O plano de cargos e salários precisa ser homologado no
Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
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O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e
trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato,
podendo ser mudado constantemente.
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TRANSPORTE
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Regra atual
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Nova Regra
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O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela
empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não
servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
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O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno,
por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
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TRABALHO INTERMITENTE (por período)
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Regra atual
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Nova Regra
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A legislação atual não contempla essa modalidade de
trabalho.
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O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado,
recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência
e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da
hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora
ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias
corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a
outros contratantes.
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TRABALHO REMOTO (home office)
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Regra atual
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Nova Regra
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A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
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Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com
o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o
controle do trabalho será feito por tarefa.
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TRABALHO PARCIAL
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Regra atual
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Nova Regra
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A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo
proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais
de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
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A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem
possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com
até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias
pode ser pago em dinheiro.
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NEGOCIAÇÃO
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Regra atual
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Nova Regra
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Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições
de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao
trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
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Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a
legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada,
deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão
durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para
empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior
a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31)
prevalecerão sobre o coletivo.
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PRAZO DE VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
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Regra atual
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Nova Regra
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As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de
trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser
modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período
de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou
convenções coletivas.
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O que for negociado não precisará ser incorporado ao
contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente
sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como
sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os
períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações
terão de ser feitas.
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REPRESENTAÇÃO
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Regra atual
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Nova Regra
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A Constituição assegura a eleição de um representante dos
trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há
regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
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Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os
representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os
patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
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DEMISSÃO
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Regra atual
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Nova Regra
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Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa
causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à
retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário
referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
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O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo,
com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o
saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
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DANOS MORAIS
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Regra atual
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Nova Regra
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Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos
morais.
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A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo
trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização.
Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o
último salário contratual do ofendido.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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Regra atual
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Nova Regra
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A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez
ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
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A contribuição sindical será opcional.
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TERCEIRIZAÇÃO
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Regra atual
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Nova Regra
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O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que
permite a terceirização para atividades-fim.
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Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa
demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto
prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos
efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
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GRAVIDEZ
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Regra atual
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Nova Regra
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Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de
trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para
avisar a empresa sobre a gravidez.
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É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30
dias para informar a empresa sobre a gravidez.
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BANCO DE HORAS
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Regra atual
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Nova Regra
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O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser
compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10
horas diárias.
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O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual
escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
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RECISÃO CONTRATUAL
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Regra atual
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Nova Regra
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A homologação da rescisão contratual deve ser feita em
sindicatos.
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A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser
feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário –
que pode ter assistência do sindicato.
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AÇÃO NA JUSTIÇA
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Regra atual
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Nova Regra
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O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais.
Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem
entra com ação não tem nenhum custo.
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O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na
Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo.
Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte
vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também
estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido
créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a
União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da
parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que
ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa
de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É
considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o
processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento
do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica
impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso,
fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não
tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
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MULTA
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Regra atual
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Nova Regra
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A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo
regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
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A multa para empregador que mantém empregado não
registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para
microempresas ou empresa de pequeno porte.
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O ponto mais polêmico a ser modificado é o fim do imposto sindical. A extinção da cobrança compulsória foi proposta no relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e passou intocada pela Câmara. Mas, no Senado, foi questionada e virou moeda de troca com as centrais sindicais, o que acabou esvaziando a última greve geral, marcada para 30 de junho.
A opção estudada pelo governo é a de unificar o imposto sindical e a contribuição assistencial em uma única taxa, compulsória, e que receberia o nome de “contribuição de assistência e de negociação coletiva”. Mas, até agora, ninguém viu o texto da MP.
A reforma traz uma grande mudança nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regem hoje as relações entre patrões e empregados, promovendo uma alteração na lógica da relação trabalhista. Pela proposta que foi aprovada, o que é negociado em convenções coletivas passa a ter prevalência sobre a própria legislação. Mas, ao contrário do que a oposição bradava, o novo texto não retira direitos. De todas as mudanças propostas, é possível afirmar que há dois direitos revistos no texto: as horas in itinere e o intervalo obrigatório de 15 minutos para mulheres antes do início da hora extra.
Outro objetivo da reforma é o de acabar com a indústria da ação trabalhista. Propostas para cobrança de honorários na sucumbência, multa por mentira, restrição ao acesso à justiça gratuita e cobrança menor para recursos visam diminuir o número de ações trabalhistas.
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