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Alunos se queixam para seus pais e eles denunciam desta segunda-feira (06) a superlotação do transporte escolar de Lagoa Grande. Em matéria produzida pelos Diário Popular mostrou o caos em uma das linhas do transporte escolar que transporta os alunos que cursa a universidade em Petrolina-PE, onde um coletivo que tem “capacidade para 42 crianças sentadas” é está transportando mais de 50 alunos universitários, muitos deles em pé, espremidos nos corredores.
Os riscos que os alunos estão correndo no transporte, já que alguns deles precisam se acomodar nas escadas do coletivo, apoiando-se nos vidros da porta. Os alunos reclamaram da situação e revelaram temer um acidente a qualquer momento já que o percurso entre Lagoa Grande e Petrolina é de 100 Km para ir e vir pela BR 428 que tem um dos maiores tráfegos de veículos pesados.
Apesar do município ter feito um cadastro para destinação do transporte de modo a atender todos os alunos, nesta quarta-feira (09) vários alunos tiveram que ficar por não ter como ir devido a superlotação, até onde fomos informados que os alunos do período da manhã e tarde ainda não foram contemplados como o transporte.
O Ministério da Educação através do FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, já prevê na Resolução/CD/FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013, os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola. Da forma que ele está sendo utilizado não cumpri o que determina o Art. 6º da Resolução “O Ônibus Escolar deve cumprir as normas da legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam da condução de escolares”.
Avante Lagoa Grande
Os riscos que os alunos estão correndo no transporte, já que alguns deles precisam se acomodar nas escadas do coletivo, apoiando-se nos vidros da porta. Os alunos reclamaram da situação e revelaram temer um acidente a qualquer momento já que o percurso entre Lagoa Grande e Petrolina é de 100 Km para ir e vir pela BR 428 que tem um dos maiores tráfegos de veículos pesados.
Apesar do município ter feito um cadastro para destinação do transporte de modo a atender todos os alunos, nesta quarta-feira (09) vários alunos tiveram que ficar por não ter como ir devido a superlotação, até onde fomos informados que os alunos do período da manhã e tarde ainda não foram contemplados como o transporte.
O Ministério da Educação através do FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, já prevê na Resolução/CD/FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013, os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola. Da forma que ele está sendo utilizado não cumpri o que determina o Art. 6º da Resolução “O Ônibus Escolar deve cumprir as normas da legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam da condução de escolares”.
“Em síntese a Resolução 45/2013 prevê no Art. 4º Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Parágrafo Único. A regulamentação a que se refere o caput deste Artigo deve observar as disposições desta resolução inclusive quanto à autorização do gestor acompanhada da relação de estudantes prevista o Artigo 3º, §s 1º e 2º”.
Avante Lagoa Grande
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