
Os Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias de Lagoa Grande, Sertão de Pernambuco aderem a paralisação Nacional, as duas categorias estiverem reunidas na Praça Hermes Amorim em frente a Secretaria Municipal de Saúde e na Igreja Matriz, adesão da categoria a paralisação gira entorno do reajuste do piso nacional da categoria.
O movimento aconteceu no período de 8:00h da manhã e vai até o meio dia, em frente à igreja matriz. Os profissionais que trabalham na prevenção e promoção de saúde, estão parando em prol de mais reconhecimento do Governo Federal.
Veja abaixo o detalhe da pauta:
- Reajuste do Piso Salarial Nacional, que está congelado desde sua sanção pela presidente Dilma Rousseff, em 17 de agosto de 2014. (http://goo.gl/t0pdl0)
- Revogação da portaria ministerial 958 de 10 de maio de 2016, que retira a obrigatoriedade do agente comunitário de saúde do programa saúde da família, e ainda pode substituir o agente de saúde por um técnico de enfermagem. (http://goo.gl/2hfzkE)
- Aprovação da Projeto de Lei 1628 que trata sobre os direitos previdenciários, insalubridade, habitação, e curso técnico para agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias. (http://goo.gl/SgfGUc)
É um descaso, que em um momento como esse de epidemia do mosquito Aedes Aegypti o governo deixe a categoria dois anos sem o aumento do piso.
A categoria exige a revogação da portaria ministerial 958 de 10 maio de 2016 e 959 de 11 de maio de 2016. Essa portaria tira a obrigatoriedade do agente comunitário de saúde na equipe de saúde da família. E também cria a possibilidade da contratação de técnicos de enfermagem, para trabalharem como agente de saúde.
O PSF Programa Saúde da Família foi inicialmente formada apenas pelos ACS’s, desde 1991 quando era o PACS, Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Só a partir de 1994 que foram adicionados mais profissionais como médicos, enfermeiros, e técnicos e auxiliares de enfermagem. E com estas portarias, depois de mais de vinte anos as unidades de saúde podem não ter mais ACS’s.
É um equívoco da parte do governo fazer a substituição do ACS pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, já que as duas categorias tem funções distintas regidas por lei, a profissão dos agentes de saúde pela lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 e o técnico e auxiliar de enfermagem pela lei Nº7.498, de 25 de Junho de 1986.
Somos totalmente a favor da ampliação e diversidade de profissionais nas equipes de saúde da família, para prestar mais assistência a população, como farmacêuticos, médicos especialistas, enfermeiros etc., mas cada um exercendo a sua função.
Está portaria também prejudica diretamente as comunidades atendidas pelas equipes de saúde, quando retira a necessidade de uma visita mês dos agentes de saúde a famílias com maior vulnerabilidade. E dá aos agentes a atribuição do preenchimento do sistema de informação da atenção básica via internet, tarefa que era atribuída aos gestores. Ou seja, os agentes irão diminuir o número de visitas as residências, para ficarem preenchendo fichas.
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