Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7)
a medida provisória 680, que permite reduzir a jornada de trabalho de
funcionários de empresas com dificuldades financeiras. Mas o governo
ainda vai definir quais setores poderão aderir ao plano. Acredita-se que
as montadoras – que enfrentam demissões e crise – serão autorizadas a
participar.
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as
horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo
empregador, apenas em empresas que estejam em dificuldades financeiras
em caráter temporário.
A medida é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato
de trabalho por cinco meses), com a diferença de que, nela, o
trabalhador não perde o vínculo de emprego.
Quanto menos você trabalhar, menos vai receber. Mas a diferença do
salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da
perda, com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está no
vermelho. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a
65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91.
O trabalhador que entrar no programa com essa faixa salarial passará a
receber R$ 4,25 mil por mês com a redução de 30% de sua jornada de
trabalho, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e outros R$
750 pagos serão embolsados com recursos Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
A contribuição para a Previdência Social (INSS)
e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidirá sobre o salário
complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a
contribuição patronal para o INSS e FGTS incide também sobre estes 85%
do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos será
reduzido em 27%.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem
justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida
temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o
vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do
período de adesão.
O período de validade para a utilização do programa não poderá
ultrapassar 12 meses. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a
decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a
empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira.
O principal objetivo é evitar demissões em momento de retração do
emprego. Com a jornada reduzida, as empresas gastarão menos com
demissões, contratações e treinamento, e terão até 30% menos depesas com
a folha salarial. A mudança também deve gerar, para o governo, uma
economia de gastos com seguro-desemprego, layoffs, e intermediação de
mão de obra, mantendo parte da arrecadação com as contribuições sociais
que incidem sobre os salários, como o INSS.
A MP passou a vigorar nesta terça-feira (7), com exceção do artigo 7º,
que entra em vigor daqui a quatro meses. Ele trata da contribuição da
empresa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre os
salários pagos no PPE. A medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada
e começar a produzir efeitos, e precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.
Primeiro, uma comissão formada por deputados e senadores analisará a MP
e poderá fazer mudanças. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45
dias, a pauta é trancada até ser votada. Se houver modificações, o texto
tramitará no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). De
qualquer forma, ele precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e
Senado. Em seguida, a presidente da República veta ou sanciona a lei.
Não de forma individual. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a
decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a
empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O
período de validade para a utilização do programa não poderá
ultrapassar 12 meses.
Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e
preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2
mil. Segundo o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento
da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o
governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador, preservando
todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.
As montadoras devem ser autorizadas a aderir ao programa, mas os sindicatos que representam trabalhadores do setor ficaram divididos.
Apoiam a medida dois sindicatos de regiões onde houve demissões neste
ano – o do ABC, que negocia pelos trabalhadores de Mercedes-Benz, Ford
e Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP), e o de Taubaté (SP), que
tem fábricas da Ford e da Volkswagen. Outros 6, incluindo o que
representa trabalhadores da Fiat ,
líder em vendas no país, em Betim (MG), e o de São Caetano do Sul (SP),
onde a General Motors também demitiu, criticam a proposta de reduzir
salários para garantir empregos. Para eles, a medida dificilmente seria
aprovada em assembleias.
O governo ainda vai definir quais setores serão beneficiados pelo PPE.
Eles serão definidos pelo Comitê de Proteção ao Emprego (CPPE), formado
por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e
Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
Secretaria-Geral da Presidência da República.
G1 Nacional
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