A Secretaria de Defesa Social informou, nesta segunda (1º), que decidiu expulsar o tenente da PM Joacy Justino da Silva, flagrado por câmeras de segurança agredindo o segurança de um bar no Derby, na área central do Recife. Em nota, a SDS destacou que “a partir dos fatos apurados durante o procedimento, o tenente foi considerado culpado pela tentativa de homicídio do prestador de serviço de segurança do estabelecimento”. O crime ocorreu em dezembro do ano passado.

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Ainda conforme a secretaria, por se tratar de um oficial, o documento foi encaminhado “ao Tribunal de Justiça para que sejam adotados os procedimentos decorrentes da decisão”. Com isso, “a exclusão de fato do tenente Joacy Justino da Silva somente acontecerá após seu julgamento pela turma do TJ, ainda que a administração pública o tenha julgado indigno do oficialato”.
O tenente já estava suspenso das funções por determinação da SDS. Desde a determinação, ele já havia sido obrigado a entregar a arma e a carteira funcional.

Entenda o caso

No início da manhã do dia 13 de dezembro de 2014, o tenente da Polícia Militar e um amigo dele foram flagrados por câmeras de vigilância agredindo – com socos, coronhadas e tijoladas – o segurança do bar. Na ocasião, o estabelecimento estava quase fechando, mas os dois queriam continuar bebendo. Houve uma discussão e o segurança acabou sendo agredido pela dupla. A vítima levou 60 pontos na cabeça.
Confira na íntegra nota enviada pelo Centro Integrado de Comunicação da a Secretaria de Defesa Social:

De acordo com o corregedor geral da SDS, Sidney Lemos, ainda no sábado, dia 13/12/2014, após o ocorrido a Corregedoria passou a investigar sobre a filmagem em que o 2º Ten PM Joacy Justino da Silva aparece agredindo um cidadão de nome Lucas Silva dos Santos.

Em decorrência desse lamentável ocorrido, a Corregedoria está providenciando a instauração de um Conselho de Justificação (CJ) em desfavor do militar, com pedido de afastamento pelo art. 14 da Lei. 11.929/2001.

O policial em questão ficará afastado das suas funções pelo prazo da lei que será de 120 dias e por mais 120 dias, totalizando 240 dias, quando terá sido concluído o procedimento instaurado em seu desfavor.