Comerciante denunciam que a Prefeitura Municipal, juntamente com o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte estabeleceu um prazo de 15 dias para que os comerciantes que ficam nas proximidades da BR 428 em Lagoa Grande, Sertão de Pernambuco encerre suas atividades no local. Essa pessoas que fazem dessa atividade sua geração de emprego e renda para manutenção do sustento de sua família se ver agora prejudicada por uma questão do executivo municipal que nomeou um representante que acompanhou os funcionários do DNIT nos atos de notificação. Lembrando que cada superintendência estabelece sua faixa de domínio, mais na região essa demonstra uma inversão de valores é o município que manda no DNIT e não o inverso, nas questões dos quebra-molas o DNIT é inerte e faz vista grossa junto com o prefeito para instalar as lombadas mais na geração de imposto é rápido.
O que os governantes desse município espera dessas pessoas que estão vendo a renda familiar sendo tirada desta forma, todos nós sabemos que nenhuma cidade respeita esse tal limite de DOMÍNIO se formos cumprir essa regulamentação muitas cidades perderão seus centro comercial. Os supermercados, Postos de Gasolina, Oficinas entre outros e em Lagoa Grande não é diferente estão dentro do limite permitido? O DNIT assim como a prefeitura irá tirar essas pessoas?
A “Faixa de Domínio” tem como base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo, cerca que não existe no centro do município.
Existe procedimentos e documentações necessários para formalização de solicitação para o uso das Faixas de Domínio:
O que os governantes desse município espera dessas pessoas que estão vendo a renda familiar sendo tirada desta forma, todos nós sabemos que nenhuma cidade respeita esse tal limite de DOMÍNIO se formos cumprir essa regulamentação muitas cidades perderão seus centro comercial. Os supermercados, Postos de Gasolina, Oficinas entre outros e em Lagoa Grande não é diferente estão dentro do limite permitido? O DNIT assim como a prefeitura irá tirar essas pessoas?
A “Faixa de Domínio” tem como base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo, cerca que não existe no centro do município.
Existe procedimentos e documentações necessários para formalização de solicitação para o uso das Faixas de Domínio:
- Regulamentação:
- Resolução nº 11 – CA/DNIT de 27/03/2008, publicada no D.O.U em 11/04/2008 (cobrança de licença a título oneroso):
- Instrução de Serviço nº 6/2008 – DG/DNIT (linhas de transmissão ou redes de distribuição de energia elétrica);
- Instrução de Serviço nº 7/2008 – DG/DNIT (adutoras, tubulação de gás, oleodutos, esgotos e similares);
- Anexo IX - Sinalização Vertical de Advertência (Volume II);
- Anexo X - Sinalização Horizontal (Volume IV);
- Instrução de Serviço Nº 3/2006; (complementa as Normas e Instruções do Manual de Ordem de Embargo...);
- Instrução de Serviço PFE/Nº 00003/2009 - 02/03/2009 - Aprova o Estudo sobre o uso da ação possessório para desocupar a rodovia federal.
- Lei 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano;
- Lei 10.392/2004 - Altera o Art. 4º da Lei 6766/1979;
- Manual de Acesso de Propriedades Marginais às Rodovias Federais, de 03/10/2006;
- Normas para o Projeto das Estradas de Rodagem (Portarias nº 19, de 10/01/1949 e nº 348, de 17/04/1950 - Reeditado em 1973);
- Ordem de Serviço DG/000001/2009 - É dever das autoridades regionais da autarquia zelarem pela integridade e intangibilidade absolutas do uso das faixas de domínio das rodovias federais;
- Ordem de Serviço DG nº 02/2011 - Determinar os senhores Superintendentes Regionais que promovam a expedição de ofícios a todas as prefeituras locais situadas no âmbito de jurisdição da respectivas rodovias federais, solicitando que os Alvarás para construção em imóveis marginais à respectiva rodovia federal;
- Portaria nº 524/2008 – DG/DNIT (torna público a regulamentação para cobrança pelo uso das faixas de domínio das rodovias federais);
- Portaria nº 1035/2011 - Subdelegada competência ao diretor executivo/DNIT para exercer as atribuições constantes do Art. 124, incisos III, IV e V, do regimento interno do DNIT aprovado por meio da resolução nº 10, 31/08/2007;
- Portaria nº 1075/2011 - Disciplina a distribuição da competência para licitação e contratação entre a Administração Central e as respectivas Superintendências Regionais do DNIT e dá outras providências;
- Retificação da Portaria nº 1075/2011;
- Portaria nº 488/2011 - Ficam por este ato revogados as disposições contrárias previstas na Portaria de nº 1075/11;
- Portaria nº 529/2008 – DG/DNIT (estabelece no âmbito das Superintendências Regionais sistemática de cobrança pelo uso das faixas de domínio em rodovias federais).
- Outros:
- Divisão em Trechos do PNV (vide menu PNV e SNV).
- Preços Públicos Maio/2015 para Ocupação das Faixas de Domínio em Rodovias Federais, Tarifa de Avaliação e Viabilidade - TAV e Tarifa de Exame de Projetos - TEP.
- Informações complementares clique aqui.
Porque será que a prefeitura tomou essa postura? Seria por causa do ISS? E como perguntar não ofende o prefeito vai tirar o PONTO DAS VANS e MOTOTAXISTA, SUPERMERCADOS, POSTOS DE GASOLINA, REVENDEDORA DE VEÍCULOS?
0 Comentários