Segundo o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

O Conselho Tutelar é composto por alguns membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.

Dentro desta prerrogativa os conselheiros fazem um brilhante serviço, a lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções.

Aconselhar pais, foi uma ação que os conselheiros de Lagoa Grande realizaram no povoado de Vermelhos, os mesmo participaram de uma reunião de Pais e Mestres na creche de Vermelhos, segundo a equipe do Conselho Tutelar a reunião foi muito proveitosa e muitas dúvidas foram tiradas pelos pais.

O Conselheiro Tutelar é uma autoridade que não tem perfil repressivo, sua atuação deve priorizar a possibilidade de superação e a importância da convivência familiar saudável.
A escola que quiser a nossa presença é só mandar ofício que estaremos lá. Na verdade estamos com o plano de visitar todas as escolas de Lagoa Grande esse ano e vamos precisar do apoio da secretaria de Educação, com quem contamos sempre.” Disse Paula Luciana uma das conselheiras de Lagoa Grande.
 
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