O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou, em seu Diário Oficial do último dia 13, a Resolução TC n.° 02 de janeiro de 2015 que regulamenta o Termo de Ajuste de Gestão (TAG), instrumento que visa proporcionar, de forma acordada com o gestor, melhorias ou correções de falhas identificadas em atos e procedimentos de gestão de órgãos ou entidades jurisdicionadas do TCE-PE.

O conselheiro relator, a qualquer momento, poderá propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, de ambas as partes, entender que atende aos interesses protegidos por lei.

A nova regulamentação institui que os prazos estipulados para as obrigações dos jurisdicionados não podem ultrapassar o mandato do gestor responsável. Além disso, ficam estabelecidas as vedações e etapas para o processo de publicação do TAG e as penalidades para os gestores que descumprirem o termo. O prazo para cumprimento das obrigações é, em princípio, improrrogável, podendo, em caráter excepcional, ser aditado uma única vez, mediante decisão da Câmara do Tribunal de Contas competente.

Sobre o TAG - No termo de ajuste deverão constar, necessariamente, além de outros importantes aspectos, os seguintes elementos: a) especificação das obrigações assumidas pelo gestor responsável, com os respectivos prazos de atendimento; b) as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas.

O TAG será formalizado como processo, sendo submetido, no prazo estabelecido de dez dias à Câmara do Tribunal de Contas competente que decidirá sobre a sua homologação. Uma vez homologado, os resultados dos termos de gestão serão verificados pelas áreas responsáveis pela fiscalização, que emitirão relatório de auditoria acerca do cumprimento ou não das cláusulas contidas nos TAGs, notificando o responsável, se necessário, e em seguida encaminhando as conclusões ao conselheiro relator para deliberações.

A nova Resolução substitui a Resolução TC n° 16 de 2013. Acesse aqui a Resolução TC n.º 02/15 na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2015