O TCE editou uma nova Súmula na última
semana estabelecendo que os vereadores, quando do julgamento das contas
dos prefeitos, deverão se pronunciar expressamente sobre o parecer
prévio emitido pelo órgão. De acordo ainda com esta Súmula, que tomou o
número de 16, é inconstitucional lei municipal sobre apreciação do
parecer prévio por decurso de prazo "ou outro procedimento ficto".
A aprovação desta Súmula decorreu da
constatação de que várias Câmaras de Vereadores de Pernambuco fixaram em
seu Regimento Interno a aprovação por decurso de prazo do parecer
prévio do TCE sobre contas de prefeitos. Ou seja, caso o parecer prévio
não fosse votado em sessenta dias, como determina a Constituição
Estadual, ele seria considerado automaticamente aprovado. Já a
Constituição Federal estabelece que as Câmaras de Vereadores devem
julgam as contas dos prefeitos, cabendo aos Tribunais de Contas tão
somente a emissão do parecer prévio.
FICHA LIMPA - No
entendimento do Ministério Público de Contas, esse artifício utilizado
por algumas Câmaras de Vereadores poderia burlar a Lei de Ficha Limpa,
já que o Tribunal Superior Eleitoral tem vasta jurisprudência indicando
que o julgamento dos vereadores deve ser expresso, sendo
inconstitucional, portanto, a aprovação das contas de prefeitos por
decurso de prazo.
Nesses casos, a Câmara de Vereadores
alegaria ter "julgado" as contas do prefeito ou do ex-prefeito por
simples decurso de prazo. Isso poderia fazer com que, em época de
eleições, o prefeito-candidato argumentasse que a "decisão" dos
vereadores foi inválida, pois não se dera de forma expressa como exigem a
Constituição Federal e o TSE, levando a Justiça Eleitoral a conceder
registro a uma pessoa que, em tese, deveria estar na lista dos
candidatos "fichas-sujas".
O Conselho do TCE tomou a decisão de
editar esta Súmula com base em um estudo jurídico da procuradora de
contas Germana Laureano. Ela demonstrou, através de vários julgados do
TSE, a impossibilidade de as contas de prefeitos serem apreciadas por
simples decurso de prazo. Com esta medida, o Tribunal de Contas tornou
explícito o seu entendimento contrário a essa manobra jurídica e agora
vai fiscalizar a observância desta Súmula por parte das Câmaras
Municipais.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2013
0 Comentários