No Piauí, juízes criminais que tenham em suas mãos processos
envolvendo presos provisórios não podem tirar férias. A resolução do
Pleno do Tribunal de Justiça do estado foi validada pelo Conselho
Nacional de Justiça, com base, principalmente, na informação de 72,9%
dos presos do estado não têm sentença condenatória.
A Associação
dos Magistrados do Piauí (Amapi) recorreu ao CNJ contra a resolução que
proibiu férias dos juízes criminais e deu prazo de 100 dias úteis para
que os processos sejam julgados. A entidade argumentou que o tribunal
restringiu direito garantido pelo artigo 66 da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) e explicou que o real motivo para o atraso
no julgamento dos processos é estrutural. "A suspensão das férias dos
juízes como medida tendente a solucionar o problema carcerário do
estado, demonstra absoluto desconhecimento das reais causas do problema,
além de ser absolutamente ineficaz."
Ao analisar o pedido de
providência da Amapi, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva disse que é
preciso considerar as informações da Corregedoria-geral de Justiça do
Piauí, "das quais se depreende que a situação do sistema presidiário do
estado é, de fato, alarmante". Saraiva chamou atenção ainda para o fato
de que todos os pedidos administrativos de concessão excepcional de
férias foram analisados e deferidos.
O Pleno do Tribunal do
Justiça do Piauí, atendendo a uma solicitação da Corregedoria-Geral de
Justiça do estado, aprovou por unânimidade o provimento que suspendeu as
férias de todos os juízes criminais "que tenham, em suas respectivas
unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução ou julgamento,
com presos provisórios".
De acordo com a Corregedoria, a medida é
para resguardar a segurança pública. Conforme dados apresentados, o
estado sofre com uma crise penitenciária, que envolve superlotação de
presídios, número expressivo de presos provisórios (72,9%) e rebeliões
recentes, com ocorrências de morte.
A Corregedoria afirma ainda
que a medida adotada já repercutiu nos presídios, "não só pela
expectativa de um julgamento menos demorado, como, também, pelas ações
dos próprios juízes, sendo relevante assinalar-se, nesse sentido, que a
população carcerária da Casa de Custódia foi reduzida hoje para 664
presos, quando à época do referido provimento, chegou a casa de 848
presidiários, dos quais apenas 28 condenados".
Comentário
meu: Essa decisão devia estende-se a todo país já que os demais
estado não são diferente temos cidade que nem casa de custódia tem
e quando alguém é preso por pequeno delitos e que deveria fica
aguardando julgamento na casa de custódia eles vão diretamente para
o presídio onde estão os preso condenados e as vezes de alta
perigosidade.
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